IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913284980. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 814536050 (VR), Processo 904810003 (VR SÃO PAULO), Processo 912521600 (VR COLLEZIONI), Processo 912521481 (VR), Processo 912521570 (VR Collezioni), Processo 904809889 (VR SÃO PAULO) e Processo 904810089 (VR SÃO PAULO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2516
26/03/2019