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Dado oficial do INPI

ESSENCE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCE

ST13

BR500000914800388

Classe

35

Pedido

914800388

Registro

914800388

Andamento no INPI

  1. Depósito05/06/18
  2. Publicação26/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/03/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 19/03/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

05/06/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CAMPOS E ASSIS LTDA

Representantes

Scuderia Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.13.175.3.13

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio (através de qualquer meio) de cosméticosComércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumariaDrogaria [comércio]Farmácia [comércio de produtos farmacêuticos]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 911232729. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912179120 (TOKYO ESSENCE), Processo 906599750 (L'essence Perfumaria), Processo 907785891 (Studio D'Essences), Processo 827433620 (DROGASIL ESSENCE), Processo 830320806 (ESSENCE COSMÉTIQUE) e Processo 906042305 (ESSENCE ALL COSMETICS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2515

19/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2477

26/06/2018

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