TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca

Brasil914795198

Ecovaletur

MARIA CRISTINA VIEIRA 32773216814

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 39Mista
Ecovaletur

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/03/19

Pedido indeferido em definitivo em 19/03/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

6.1.46.1.2

Produtos e serviços

Classe 39

Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

25/05/2021

RPI 2629

Recurso não provido (decisão mantida)

IPAS235

Protocolo: 850190151132 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: MARIA CRISTINA VIEIRA

20/08/2019

RPI 2537

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190151132 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): MARIA CRISTINA VIEIRA Detalhes do despacho:Recurso ao indeferimento.

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905696700. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821700235 (VALETUR), Processo 811726487 (VALETUR), Processo 813775680 (VALETUR), Processo 821700170 (VALETUR), Processo 821700197 (VALETUR) e Processo 821700219 (VALETUR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/06/2018

RPI 2476

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009