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Brasil914787748

Dom Sabores Culinária Inclusiva

T. M. (pessoa física)

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 43Mista
Dom Sabores Culinária Inclusiva

Andamento no INPI

  1. Indeferido19/03/19

Pedido indeferido pelo INPI em 19/03/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

5.9.215.9.245.9.125.9.23

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de restaurantes - [Assessoria em]Serviços de restaurantesfornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Informação em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Consultoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo] - [Assessoria em]Alimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos para consumo]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

19/03/2019

RPI 2515

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 831049855 (DOCERIA DOM DO SABOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

19/06/2018

RPI 2476

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009