IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2515
19/03/2019
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 41
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
RPI 2515
19/03/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190058634 (26/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): JÚLIO CESAR NANTES DE ALMEIDA Procurador: LUIZ GUSTAVO CARMONA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
RPI 2515
19/03/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, o que não condiz com a condição de pessoa física do requerente. Dessa forma, diga se deseja alterar a natureza da marca, passando de "marca coletiva" para "marca de serviço". Cabe ressaltar que, segundo o art. 123, inciso I da LPI, a marca de serviço é aquela aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Se desejar prosseguir como marca coletiva, observe a possibilidade de indeferimento do pedido de registro por infringir o art. 128, parágrafo 2º da LPI.
RPI 2503
26/12/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2485
21/08/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.