TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

COTAM - COMANDO TÁTICO AIRSOFT MILSIM

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COTAM - COMANDO TÁTICO AIRSOFT MILSIM

ST13

BR500000914786776

Classe

41

Pedido

914786776

Registro

914786776

Andamento no INPI

  1. Depósito31/05/18
  2. Publicação21/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

31/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Coletiva

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

J. A. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

3.1.4

Produtos e serviços

Classe 41

Organização de competições desportivas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2515

19/03/2019

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190058634 (26/02/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em processo de registro] (340.15) Titular(es): JÚLIO CESAR NANTES DE ALMEIDA Procurador: LUIZ GUSTAVO CARMONA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2515

19/03/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei de Propriedade Industrial (LPI), a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade, o que não condiz com a condição de pessoa física do requerente. Dessa forma, diga se deseja alterar a natureza da marca, passando de "marca coletiva" para "marca de serviço". Cabe ressaltar que, segundo o art. 123, inciso I da LPI, a marca de serviço é aquela aquela usada para distinguir serviço de outro idêntico, semelhante ou afim, de origem diversa. Se desejar prosseguir como marca coletiva, observe a possibilidade de indeferimento do pedido de registro por infringir o art. 128, parágrafo 2º da LPI.

RPI 2503

26/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2485

21/08/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace COTAM - COMANDO TÁTICO AIRSOFT MILSIM ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.