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THE LANDMARK RESIDENCE

CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE LANDMARK RESIDENCE

Registro de marca em vigorClasse 36Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

THE LANDMARK RESIDENCE

Andamento no INPI

  1. Vigente07/04/30

Registro concedido em 07/04/2020 e em vigor até 07/04/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/04/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de imóveis - [Informação em]Administração de imóveis - [Consultoria em]Administração de imóveis - [Assessoria em]Administração de imóveisAluguel de apartamentos - [Informação em]Aluguel de apartamentos - [Consultoria em]Aluguel de apartamentos - [Assessoria em]Aluguel de apartamentosLocação de imóveis - [Informação em]Locação de imóveis - [Consultoria em]Locação de imóveis - [Assessoria em]Locação de imóveis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

24/04/2024

RPI 2781

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850240126327 (18/03/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE LANDMARK RESIDENCE Procurador: CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP Detalhes do despacho:Destituído o procurador Leandro Notari e nomeado novo representante CWLAW PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA - EPP com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

07/04/2020

RPI 2570

Concessão de registro

IPAS158

10/12/2019

RPI 2553

Exigência de pagamento (em petição)

IPAS089

Protocolo: 800190226283 (17/06/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): CONDOMÍNIO EDIFÍCIO THE LANDMARK RESIDENCE Procurador: Leandro Notari Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento do pedido

IPAS029

26/06/2018

RPI 2477

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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