IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190173197 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HOTELARIA ACCOR BRASIL S/A Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2666
08/02/2022