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MARTHA FALCÃO

CENTRO DE EDUCAÇÃO INTEGRADA PROFª MARTHA FALCÃO LTDA.

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

MARTHA FALCÃO

Andamento no INPI

  1. Vigente09/07/29

Registro concedido em 09/07/2019 e em vigor até 09/07/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:09/07/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de suporte educacional para instituições que oferecem educação pós-secundária, a saber, gestão de cursos acadêmicos relativos ao recrutamento de estudantes para inscrição em instituições educacionais, incluindo geração de canais para estudantes para possíveis inscriçõesserviços de marketing, a saber, desenvolvimento de marketing colateral, a saber, conteúdo web e outros materiais promocionaisserviços de consultoria em negócios na área de tecnologia educacionalserviços relacionados a planejamento de carreira, a desenvolvimento pessoal e profissional, e a empregofornecimento de busca online por empregos, de recrutamento de empregos e serviços de busca de recrutamento de empregosfornecimento de um banco de dados de computador interativo apresentando informações de emprego, anúncios de empregos, informações de currículos e candidatos a empregos, informações e recursos de carreirafornecimento de um website para a criação de currículos, e para postagem de currículos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

09/07/2019

RPI 2531

Concessão de registro

IPAS158

11/06/2019

RPI 2527

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

19/03/2019

RPI 2515

Exigência de mérito

IPAS136

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

19/06/2018

RPI 2476

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009