IPAS158
Concessão de registro
10/03/2020
RPI 2566
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2566 | Data 2020-03-10
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Snapshot rápido
ST13
BR500000914780972Classe
Pedido
Registro
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Classificação
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Ação recomendada
Execute uma análise de colidência completa e valide classes antes de qualquer protocolo ou investimento de marca.
Próximo passo
Esses são os detalhes do processo de registro. Mesmo assim, o monitoramento constante é o que garante tranquilidade de que o seu principal ativo continue protegido.
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Mosto; Mosto de malte; Coquetéis à base de cerveja;
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
10/03/2020
RPI 2566
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2566 | Data 2020-03-10
Deferimento da petição
Protocolo: 850180309861 (09/09/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): SIDARTA PINHEIRO DE ARAUJO GADELHA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Petição atendida quando do cumprimento da exigência de mérito para reapresentação da imagem da marca (PRI de 16/04/2019)
10/09/2019
RPI 2540
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850180309861 (09/09/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): SIDARTA PINHEIRO DE ARAUJO GADELHA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Petição atendida quando do cumprimento da exigência de mérito para reapresentação da imagem da marca (PRI de 16/04/2019) | RPI 2540 | Data 2019-09-10
Deferimento do pedido
13/08/2019
RPI 2536
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2536 | Data 2019-08-13
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190091965 (29/03/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): INSTAGRAM, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
16/04/2019
RPI 2519
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850190091965 (29/03/2019) Petição (tipo): Apresentação de documentos: outros documentos [em processo de registro] (381.8) Titular(es): INSTAGRAM, LLC Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; | RPI 2519 | Data 2019-04-16
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180309861 (09/09/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): SIDARTA PINHEIRO DE ARAUJO GADELHA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Ainda que o requerente tenha informado na petição nº. 850180309861, de 09/09/2018, com fundamento no Parecer INPI/PROC nº.48/03, que havia anexado nova imagem da marca devidamente corrigida, referida imagem não foi encontrada.
16/04/2019
RPI 2519
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850180309861 (09/09/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): SIDARTA PINHEIRO DE ARAUJO GADELHA Procurador: STÊNIO REGIS ANDRADE DA SILVA Detalhes do despacho:Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Ainda que o requerente tenha informado na petição nº. 850180309861, de 09/09/2018, com fundamento no Parecer INPI/PROC nº.48/03, que havia anexado nova imagem da marca devidamente corrigida, referida imagem não foi encontrada. | RPI 2519 | Data 2019-04-16
Notificação de oposição
850180352147 de 15/10/2018 e 850180352311 de 15/10/2018
11/12/2018
RPI 2501
IPAS423 | Notificação de oposição | 850180352147 de 15/10/2018 e 850180352311 de 15/10/2018 | RPI 2501 | Data 2018-12-11
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
14/08/2018
RPI 2484
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2484 | Data 2018-08-14
Anulação de despacho (em processo)
Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2476, de 19/06/2018, para reexame da matéria.
31/07/2018
RPI 2482
IPAS402 | Anulação de despacho (em processo) | Detalhes do despacho: Exigência formal publicada na RPI 2476, de 19/06/2018, para reexame da matéria. | RPI 2482 | Data 2018-07-31
Exigência formal
Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
19/06/2018
RPI 2476
IPAS005 | Exigência formal | Detalhes do despacho: Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Quaisquer inscrições apenas deverão constar se o requerente desejar registrá-los como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). | RPI 2476 | Data 2018-06-19
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