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Dado oficial do INPI

SM SELEÇÃO MONJOLEIRO CARNES GOURMET

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SM SELEÇÃO MONJOLEIRO CARNES GOURMET

ST13

BR500000914774239

Classe

35

Pedido

914774239

Registro

914774239

Andamento no INPI

  1. Depósito29/05/18
  2. Publicação09/10/18
  3. Exame
  4. Deferimento04/06/19
  5. Concessão06/08/19
  6. Vigente06/08/29

Registro concedido em 06/08/2019 e em vigor até 06/08/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/08/2029

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

13/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/05/2018

Data de registro

06/08/2019

Data de expiração

06/08/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

SELEÇÃO MONJOLEIRO EIRELI

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.4.227.5.126.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Demonstração de produtoscomércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios] - [ serviço ] comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [ serviço ] comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais] - [ serviço ]comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos] - [ serviço ] comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas] - [ serviço ] comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes] - [ serviço ] comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches] - [ serviço ] comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [ serviço ] comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas - [ serviço ]assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia - [ serviço ]assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia - [ serviço ] comércio (através de qualquer meio) de artigos de cutelaria - [ serviço ] comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha - [ serviço ] gestão de franquia - [ serviço ] representação comercial - [ serviço ]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850190327373 (01/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ASSOCIAÇÃO CIVIL DAS SERVAS DE MARIA DO BRASIL Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2736

13/06/2023

IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Protocolo: 850190327373 (01/10/2019) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ASSOCIAÇÃO CIVIL DAS SERVAS DE MARIA DO BRASIL Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda.

RPI 2549

12/11/2019

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2535

06/08/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2526

04/06/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180409125 de 05/12/2018

RPI 2513

06/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2492

09/10/2018

IPAS005

Exigência formal

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

RPI 2476

19/06/2018

Proteção contínua da sua marca

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