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Dado oficial do INPI

Redes da Maré

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Redes da Maré

ST13

BR500000914765825

Classe

41

Pedido

914765825

Registro

914765825

Andamento no INPI

  1. Depósito28/05/18
  2. Publicação21/08/18
  3. Exame
  4. Deferimento02/07/19
  5. Concessão22/10/19
  6. Vigente22/10/29

Registro concedido em 22/10/2019 e em vigor até 22/10/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:22/10/2029

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

22/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

28/05/2018

Data de registro

22/10/2019

Data de expiração

22/10/2029

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

ASSOCIAÇÃO REDES DA MARÉ

Representantes

N. A. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1727.5.1027.5.127.5.727.5.6

Produtos e serviços

Classe 41

Publicação de livrosServiços culturais, pedagógicos ou de divertimento providos por galerias de arteCursos livres [ensino]Jornalismo [reportagens]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2546

22/10/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2530

02/07/2019

IPAS421

Republicação de pedido

Detalhes do despacho: Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850190035531.

RPI 2516

26/03/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam prestados apenas pela própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se desejar prosseguir como marca coletiva, observe que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca (cuja apresentação e exame encontram-se regulamentadas na Instrução Normativa n.º 19/2013, inclusive com modelo de adoção facultativa em anexo). Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. Também deve ser apresentado o contrato social da entidade requerente, de modo a esclarecer sua natureza jurídica, seu objeto social e as exigências necessárias para afiliação à entidade. Reforçamos que maiores disposições sobre o regulamento de utilização da marca coletiva encontram-se na Instrução normativa n.º 19/2013, disponível no portal do INPI, a saber, www.inpi.gov.br .

RPI 2503

26/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2485

21/08/2018

Inteligência publicitária

Identificámos 4 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2015–2018). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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