IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
22/12/2020
RPI 2607
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2607 | Data 2020-12-22
Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.
Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.
Snapshot rapide
ST13
BR500000914765795Classe
Dépôt
Enregistrement
Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.
Situation INPI
Classification
Type de marque
Classes Nice
Date de dépôt
Date d'enregistrement
Date d'expiration
Action recommandée
Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.
Prochaine étape
Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.
Titulaires
Représentants
Aucune donnée de représentant.
Classes Nice
Codes Vienna
Produits et services
Classe 35
Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de produtos têxteis; Comércio (através de qualquer meio) de rendas e bordados; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Representação comercial; Telemarketing;
Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.
6 publications trouvées
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
22/12/2020
RPI 2607
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2607 | Data 2020-12-22
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800190222288 (14/06/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ELCIR JOAO SAVARIS FILHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
10/03/2020
RPI 2566
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 800190222288 (14/06/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ELCIR JOAO SAVARIS FILHO Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2566 | Data 2020-03-10
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 800190222288 (14/06/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ELCIR JOAO SAVARIS FILHO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.
10/12/2019
RPI 2553
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 800190222288 (14/06/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): ELCIR JOAO SAVARIS FILHO Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar. | RPI 2553 | Data 2019-12-10
Deferimento do pedido
19/03/2019
RPI 2515
IPAS029 | Deferimento do pedido | RPI 2515 | Data 2019-03-19
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
31/07/2018
RPI 2482
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2482 | Data 2018-07-31
Exigência formal
Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).
26/06/2018
RPI 2477
IPAS005 | Exigência formal | Detalhes do despacho: A imagem da marca não deve conter símbolos como ® (marca registrada), TM ou similar. Reenvie uma nova imagem, observando as especificações constantes do manual do usuário. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). | RPI 2477 | Data 2018-06-26
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