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Dado oficial do INPI

SNC VIVA A VIDA!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SNC VIVA A VIDA!

ST13

BR500000914753207

Classe

35

Pedido

914753207

Registro

914753207

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/18
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido24/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 24/04/2019. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 17/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

17/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A.

Representantes

W. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio através de qualquer meio de medicamentos que atuam sobre o aparelho digestivo e glândulas anexas, agua mineral (sais de), albumina (suplemento alimentar de), alginatos (suplemento alimentar de), caseína (suplemento alimentar de), enzimas (suplemento alimentar de), fibras alimentares, geléia real (suplemento alimentar de), germe de trigo (suplemento alimentar de), glicose (suplemento alimentar de), lecitina (suplemento alimentar de), linhaça (suplemento alimentar de), pólen (suplemento alimentar de), própolis (suplemento alimentar de), proteína (suplemento alimentar de), suplementos alimentares minerais, vitaminas (preparações para), barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais, complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal, inibidor do metabolismo, vitamina e sais minerais, cerais, farinha de peixe para consumo humano, milk shakes [bebidas à base de leite], cápsula de alga marinha para uso alimentar, cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar, cápsula de gelatina pura para uso alimentar, cápsula de óleo vegetal para uso alimentar, complemento/ suplemento alimentar à base de frutas [não medicinal], enzimas para consumo humano, preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina, preparados complementos e suplementos alimentares à base de proteína, bebidas lácteas [onde o leite predomina] bebidas lácteas fermentadas complemento alimentar a base de proteína de leite, leite albuminoso leite de soja [substituto do leite] pó para milk-shake à base de leite preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína soro de leite, artigos do vestuário para a prática de esportes, artigos para prática de ginástica e esporte. Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia. Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia. Gestão de franquia

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190187818 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. Procurador: Wanderley Batista dos Santos

RPI 2641

17/08/2021

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190187818 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Viva a vida!?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, no caso de marcas com apresentação mista, figurativa ou tridimensional, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.

RPI 2615

17/02/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190187818 (17/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): SPORTS NUTRITION CENTER COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA S.A. Procurador: Wanderley Batista dos Santos Detalhes do despacho:RECURSOS CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO

RPI 2542

24/09/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2520

24/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2476

19/06/2018

Inteligência publicitária

Identificámos 5 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2014–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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