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Dado oficial do INPI

PILE RAU RAU QUENTE LANCHES

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

PILE RAU RAU QUENTE LANCHES

ST13

BR500000914749803

Classe

43

Pedido

914749803

Registro

914749803

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/18
  2. Publicação12/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 29/12/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

29/12/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

43

Data de depósito

25/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

JOVENI PILE DA SILVA ME

Representantes

ABM MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

3.1.827.5.127.7.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 43

Serviços de barServiços de lanchonetes

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS157

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

RPI 2608

29/12/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190252219 (05/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JOVENI PILE DA SILVA ME Detalhes do despacho:Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2589

18/08/2020

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190252219 (05/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JOVENI PILE DA SILVA ME Detalhes do despacho:O Requerente respondeu a exigência, mas não cumpriu corretamente, uma vez que não complementou o valor da taxa referente ao Primeiro Decênio da Marca e Expedição do Certificado de Registro no Prazo Extraordinário. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 (Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) do Manual de Marcas para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário (Código de Serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2573

28/04/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800190359745 (24/09/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): DIOGO BARROS DE SOUZA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2546

22/10/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 800190252219 (05/07/2019) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5) Titular(es): JOVENI PILE DA SILVA ME Detalhes do despacho:Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência de Registro de Marca e Expedição do Certificado no Prazo Extraordinário(Código de Serviço 373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico(Código de Serviço 382 - Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2521

30/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2475

12/06/2018

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