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Dado oficial do INPI

Studio pilates

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Encerrada. Indeferimento do pedidoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Studio pilates

ST13

BR500000914748742

Classe

41

Pedido

914748742

Registro

914748742

Andamento no INPI

  1. Depósito25/05/18
  2. Publicação19/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido30/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido pelo INPI em 30/04/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Encerrada. Indeferimento do pedido

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

30/04/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

25/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

A. A. (pessoa física)

Representantes

SOUZA BRASIL PROPRIEDADE INTELECTUALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

27.5.1727.5.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 41

Aulas de ginásticaServiços de personal trainer [serviços de academia de ginástica]Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Yoga e yogaterapia, meditação e filosofia da índia, sendo atividade desenvolvida em academias de ginástica

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos comuns sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2521

30/04/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2476

19/06/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace Studio pilates ou a sua marca.

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