IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200247318 (06/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO CANDIDO DA SILVA - ME Procurador: Diogo Martins Boos
RPI 2661
04/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 30/06/2020. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850200247318 (06/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO CANDIDO DA SILVA - ME Procurador: Diogo Martins Boos
RPI 2661
04/01/2022
Notificação de recurso
Protocolo: 850200247318 (06/08/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EDUARDO CANDIDO DA SILVA - ME Procurador: Diogo Martins Boos Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2604
01/12/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão nominativa composta por termos descritivos (LINKUP e TELECOMUNICAÇÕES) de uso comum no segmento e que guarda relação com os serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2582
30/06/2020
Sobrestamento do exame de mérito
Sobrestadores:Processo 912534192 (UPLYNK) e Processo 914038915 (UP LINK INTERNET)
RPI 2514
12/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2475
12/06/2018
Outras marcas de EDUARDO CANDIDO DA SILVA - ME
Proteção contínua da sua marca
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