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Dado oficial do INPI

LUANE MATTIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUANE MATTIA

ST13

BR500000914739093

Classe

41

Pedido

914739093

Registro

914739093

Andamento no INPI

  1. Depósito23/05/18
  2. Publicação12/06/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

10/03/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

41

Data de depósito

23/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

W. K. (pessoa física)

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 41

Códigos Vienna

2.1.9

Produtos e serviços

Classe 41

Banda de música [serviços de entretenimento]Grupo musical

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2566

10/03/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190143453 (12/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): WAGNER PEDRO KLAKOWSKI Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2552

03/12/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190143453 (12/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): WAGNER PEDRO KLAKOWSKI Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) destinada a cumprimento de exigência decorrente de exame formal em vez de cumprimento de exigência de mérito; em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU destinada ao cumprimento de exigência, com o valor destinado a apresentação de Petição de Cumprimento de Exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de Exigência). Siga as instruções da seção 3.3.1, Complementação de Retribuições, do Manual de Marcas para efetuar a complementação e cumpra esta exigência, no prazo, por meio de formulário de Cumprimento de Exigência de Conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2540

10/09/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Apresente autorização para registro do nome civil/artístico ?Luane Mattia?, como marca, pelo titular Wagner Pedro Klakowski, CPF 004.057.159-94. Observe que não será aceita autorização apenas para USO do nome.

RPI 2514

12/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2475

12/06/2018

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Proteção contínua da sua marca

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