Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190149982 (16/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BOLONHESE INUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME
Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes
IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190149982 (16/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: BOLONHESE INUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME
Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes | RPI 2627 | Data 2021-05-11
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190149982 (16/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): BOLONHESE INUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME
Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190149982 (16/05/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): BOLONHESE INUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME
Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes
Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO | RPI 2537 | Data 2019-08-20
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190096180 (02/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes
Cessionário: BOLONHESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EIRELI - ME
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190096180 (02/04/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes
Cessionário: BOLONHESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EIRELI - ME | RPI 2520 | Data 2019-04-24
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2515 | Data 2019-03-19
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2475 | Data 2018-06-12