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Dati ufficiali INPI

BOLONHESE

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: VerbaleUfficio: BR

Snapshot rapido

BOLONHESE

ST13

BR500000914736809

Classe

30

Domanda

914736809

Registrazione

914736809

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Verbale

Classi Nice

30

Data di deposito

23/05/2018

Data di registrazione

-

Data di scadenza

-

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

BOLONHESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EIRELI - ME

Rappresentanti

Jerri Adriani Lemes Lopes

****284****

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 30

Codici Vienna

Nessun codice Vienna disponibile.

Prodotti e servizi

Classe 30

Espaguete; Macarrão; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Pão*; Ravióli; Talharim;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

5 pubblicazioni trovate

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190149982 (16/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BOLONHESE INUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes

11/05/2021

RPI 2627

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190149982 (16/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BOLONHESE INUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes | RPI 2627 | Data 2021-05-11

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190149982 (16/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOLONHESE INUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO

20/08/2019

RPI 2537

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190149982 (16/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BOLONHESE INUSTRIA E COMERCIO DE MASSAS ALIMENTICIAS EIRELI - ME Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO | RPI 2537 | Data 2019-08-20

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190096180 (02/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Cessionário: BOLONHESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EIRELI - ME

24/04/2019

RPI 2520

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190096180 (02/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jerri Adriani Lemes Lopes Cessionário: BOLONHESE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS EIRELI - ME | RPI 2520 | Data 2019-04-24

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

19/03/2019

RPI 2515

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2515 | Data 2019-03-19

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/06/2018

RPI 2475

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2475 | Data 2018-06-12

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