IPAS158
Concessão de registro
RPI 2677
26/04/2022
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 26/04/2022 e em vigor até 26/04/2032, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:26/04/2032
Última movimentação publicada pelo INPI: 26/04/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2677
26/04/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 850220106593 (15/03/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PLURALL COWORKING LTDA Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA Cedente: HZ HOTELARIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA EPP [BR] Cessionário: PLURALL COWORKING LTDA
RPI 2676
19/04/2022
Ato de prejudicar petição
Protocolo: 850190144514 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HZ HOTELARIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Prejudicado o recurso por carecer de objeto, haja vista a determinação judicial para que fosse deferido do pedido de registro de marca.
RPI 2668
22/02/2022
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301200005564 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária tramitada perante a 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro sob o n.º 5052772-79.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.009109/2020-35). Ação julgada procedente para determinar o deferimento do pedido de registro de marca. Inicia-se, nesta data, o prazo de sessenta dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da retribuição relativa à proteção decenal e à expedição de certificado, no exato valor previsto na tabela retribuições pelos serviços do INPI, vigente à data de apresentação do comprovante. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do art. 162 da LPI, sob pena de arquivamento definitivo do pedido de registro de marca.
RPI 2666
08/02/2022
Sobrestamento da instrução técnica
Protocolo: 850190144514 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HZ HOTELARIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:Ação judicial proposta por HZ HOTELARIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. em face deste INPI, em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o n.º 5052772-79.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.009109/2020-35).Dentre outros aspectos, mencionada ação tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos relativos ao indeferimento dos pedidos de registro de marca nº. 911327452 e 914736450, decisões estas que tem por fulcro o que dispõe o inc. XIX do art. 124 da LPI, em face da preexistência de registros impeditivos.
RPI 2600
03/11/2020
Notificação de procedimento judicial
Protocolo: 301200005564 (15/09/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação judicial proposta por HZ HOTELARIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA. em face deste INPI, em trâmite na 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro sob o n.º 5052772-79.2020.4.02.5101 (INPI n.º 52402.009109/2020-35).Dentre outros aspectos, mencionada ação tem por objetivo a decretação da nulidade dos atos administrativos relativos ao indeferimento dos pedidos de registro de marca nº. 911327452 e 914736450, decisões estas que tem por fulcro o que dispõe o inc. XIX do art. 124 da LPI, em face da preexistência de registros impeditivos.
RPI 2597
13/10/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190144514 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HZ HOTELARIA E ADMINISTRAÇÃO DE IMOVEIS LTDA EPP Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES EIRELI Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2537
20/08/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902043897 (PLURAL INVESTIMENTOS), Processo 902044001 (BANCO PLURAL) e Processo 902043633 (PLURAL CAPITAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2514
12/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2475
12/06/2018
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