IPAS158
Concessão de registro
RPI 2640
10/08/2021
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/08/2021 e em vigor até 10/08/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/08/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2640
10/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190151238 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CASSIA APARECIDA BARROS DE OLIVEIRA SANTANA 01228630119 ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO
RPI 2629
25/05/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200132785 (15/05/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CASSIA APARECIDA BARROS DE OLIVEIRA SANTANA 01228630119 ME Procurador: Cristhiane Athayde Souza Antunes Detalhes do despacho:Destituído o procurador ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO e nomeado novo representante Cristhiane Athayde Souza Antunes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2579
09/06/2020
Notificação de recurso
Protocolo: 850190151238 (17/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CASSIA APARECIDA BARROS DE OLIVEIRA SANTANA 01228630119 ME Procurador: ALESSANDRA RISSETE NAPOLITANO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2537
20/08/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2515
19/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2475
12/06/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.