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Brasil914735071

CDP 17 CENTRAL DO POLO

DOUGLAS RENAN FEITOSA LEANDRO 11040305431

Registro de marca em vigorClasse 35Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CDP 17 CENTRAL DO POLO

Andamento no INPI

  1. Vigente21/05/29

Registro concedido em 21/05/2019 e em vigor até 21/05/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/05/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/05/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.12.5.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comercio através de qualquer meio de: calcas jeans, calcas legging bermudas, camisetas, blusas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

21/05/2019

RPI 2524

Concessão de registro

IPAS158

12/03/2019

RPI 2514

Deferimento do pedido

IPAS029

Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas, instituído pela resolução nº 142 de 27/11/2014, publicada na Revista da Propriedade Industrial nº 2292 de 09/12/2014:"(...) Havendo divergências, prevalece o que consta na imagem da marca, sendo promovidas as correções necessárias na plataforma de exame, de forma que o pedido seja publicado sem inconsistências". Conforme o item 5.3 do Manual de Marcas, ?o pedido não será republicado, pois prevalece o texto constante na imagem da marca?, que foi publicada corretamente. Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

24/07/2018

RPI 2481

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

12/06/2018

RPI 2475

Exigência formal

IPAS005

Detalhes do despacho: A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).