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Dado oficial do INPI

isto encanta!

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

isto encanta!

ST13

BR500000914729470

Classe

35

Pedido

914729470

Registro

914729470

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/18
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido16/04/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 16/04/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

15/06/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

T. J. (pessoa física)

Representantes

Bertoletto AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.7.162.9.127.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Indexação na web para fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]Indexação na web para fins comerciais ou publicitáriosComércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de Natal - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de decorações para árvores de NatalComércio (através de qualquer meio) de flores artificiais - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de flores artificiaisAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelana - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de matérias plásticasComércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelão - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de produtos feitos de papel ou papelãoComércio (através de qualquer meio) de velas - [Assessoria em]Comércio (através de qualquer meio) de velasProvimento de informações sobre negócios através de um website - [Assessoria em]Provimento de informações sobre negócios através de um website

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190184702 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: THAIS KOHLMANN DE JUNOD Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto

RPI 2632

15/06/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190184702 (14/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): THAIS KOHLMANN DE JUNOD Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2543

01/10/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2519

16/04/2019

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850180381747 (09/11/2018) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): THAIS KOHLMANN DE JUNOD Procurador: Solimar Jeronimo Bertoletto Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de fitas e laços; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho).

RPI 2508

29/01/2019

IPAS423

Notificação de oposição

850180232823 de 10/08/2018

RPI 2490

25/09/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2475

12/06/2018

Proteção contínua da sua marca

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