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Donnée officielle de l'INPI

Mesa Montafácil

Cette marque apparaît dans l'historique officiel de l'INPI.

Même lorsque le statut est clos, l'historique aide à évaluer le risque, à éviter de répéter des erreurs et à définir une stratégie de naming sécurisée.

Indeferimento do pedidoType : MixteOffice : BR

Snapshot rapide

Mesa Montafácil

ST13

BR500000914728237

Classe

35

Dépôt

914728237

Enregistrement

914728237

Diagnostic de risque et opportunité

Analyse exécutive pour la décision de naming, dépôt et surveillance.

Historique pertinent

Situation INPI

Indeferimento do pedido

Classification

Clôturée

Type de marque

Mixte

Classes Nice

35

Date de dépôt

22/05/2018

Date d'enregistrement

-

Date d'expiration

-

Action recommandée

Utilisez cet historique comme base pour le naming, mais confirmez la disponibilité actuelle dans toutes les classes pertinentes.

Prochaine étape

Voici les détails du processus d'enregistrement. Malgré tout, une surveillance constante est ce qui garantit la tranquillité d'esprit que votre actif principal reste protégé.

Titulaires et représentants

Titulaires

GRAFSTOCK GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-EPP

Représentants

MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

12999444000161

Classification technique

Classes Nice

Classe 35

Codes Vienna

26.11.227.5.129.1.12

Produits et services

Classe 35

Aluguel de espaço publicitário; Aluguel de material publicitário; Organização de exposições para fins comerciais ou publicitários; Organização de feiras para fins comerciais ou publicitários; Serviços de agências de importação-exportação; Serviços de layout para fins publicitários; Publicidade externa; Comércio (através de qualquer meio) de construções metálicas transportáveis; Comércio (através de qualquer meio) de construções transportáveis não metálicas; Comércio (através de qualquer meio) de materiais impressos; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização;

Publications

Historique des décisions et événements de la marque à l'INPI.

4 publications trouvées

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190144451 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAFSTOCK GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.

11/05/2021

RPI 2627

IPAS235 | Recurso não provido (decisão mantida) | Protocolo: 850190144451 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GRAFSTOCK GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. | RPI 2627 | Data 2021-05-11

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190144451 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRAFSTOCK GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

20/08/2019

RPI 2537

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190144451 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GRAFSTOCK GRÁFICA E COMUNICAÇÃO VISUAL LTDA-EPP Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2537 | Data 2019-08-20

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Mesa Montafácil" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

12/03/2019

RPI 2514

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por "Mesa Montafácil" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2514 | Data 2019-03-12

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

12/06/2018

RPI 2475

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2475 | Data 2018-06-12

Protection continue de votre marque

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