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Dado oficial do INPI

Karamell Store

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

Karamell Store

ST13

BR500000914727443

Classe

35

Pedido

914727443

Registro

914727443

Andamento no INPI

  1. Depósito22/05/18
  2. Publicação12/06/18
  3. Exame
  4. Indeferido12/03/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 12/03/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 10/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

10/08/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

22/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

EMPORIO KARAMELL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

29.1.229.1.827.5.125.1.25

Produtos e serviços

Classe 35

Provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais]Comércio [através de qualquer meio] de livrosComércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedosComércio (através de qualquer meio) de materiais impressosComércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicasComércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicasAssessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internetComércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso domésticoComércio (através de qualquer meio) de artigos de papelariaComércio (através de qualquer meio) de artigos de porcelanaComércio (através de qualquer meio) de artigos de vidroComércio (através de qualquer meio) de produtos de metal comumComércio (através de qualquer meio) de produtos em matérias plásticas semiprocessadasComércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinhaComércio (através de qualquer meio) de velasComércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190140285 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EMPORIO KARAMELL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Procurador: Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva

RPI 2640

10/08/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190140285 (09/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): EMPORIO KARAMELL IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI Procurador: Consolide - Dr. Alan Marcos da Silva Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2514

12/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2475

12/06/2018

Proteção contínua da sua marca

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