IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
28.09.2021
RPI 2647
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2647 | Data 2021-09-28
Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.
Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.
Schneller Überblick
ST13
BR500000914722646Klasse
Anmeldung
Registrierung
Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.
INPI-Status
Klassifizierung
Markentyp
Nice-Klassen
Anmeldedatum
Registrierungsdatum
Ablaufdatum
Empfohlene Maßnahme
Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.
Nächster Schritt
Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.
Inhaber
Vertreter
David do Nascimento Advogados Associados
61196135000169
Nice-Klassen
Vienna-Codes
Waren und Dienstleistungen
Klasse 12
Barcos, iates, navios e veículos aquáticos; aparelhos para locomoção na água; peças e instalações para todos os produtos mencionados acima.;
Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.
5 Veröffentlichungen gefunden
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
28.09.2021
RPI 2647
IPAS157 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão | RPI 2647 | Data 2021-09-28
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190143904 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRINCESS YACHTS LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
11.05.2021
RPI 2627
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190143904 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRINCESS YACHTS LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados | RPI 2627 | Data 2021-05-11
Notificação de recurso
Protocolo: 850190143904 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRINCESS YACHTS LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
13.08.2019
RPI 2536
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190143904 (13/05/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRINCESS YACHTS LIMITED Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO. | RPI 2536 | Data 2019-08-13
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820961809 (AFS) e Processo 820961817 (AFS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
12.03.2019
RPI 2514
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820961809 (AFS) e Processo 820961817 (AFS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2514 | Data 2019-03-12
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
12.06.2018
RPI 2475
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2475 | Data 2018-06-12
Kontinuierlicher Markenschutz
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