IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [de crédito] para "serviços de processamento"; [captação de fundos para caridade] para "fornecimento de suporte como caridade a comunidades globais e locais por meio de doações monetárias para suporte a parcerias e programas nas áreas de sustentabilidade econômica, social e ambiental", "fornecimento de suporte financeiro como caridade para comunidades globais e locais para programas nas áreas de diversificação de colheitas, conservação de sementes, uso efetivo de fertilizantes e proteção ambiental", "fornecimento de suporte global e local a comunidades pelo fornecimento de contribuições monetários e de caridade com a finalidade de fornecer suporte a comunidades" e "patrocínio financeiro para comunidades nas áreas de serviços médicos e de emergência"; e [financeiros] para "planos de benefícios". Excluídos os serviços "administração de sistemas de premiação a funcionários" e "programas e campanhas de recrutamento de funcionários internos e externos", por não pertencerem à classe reivindicada.
03/19/2019
RPI 2515
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Incluídas as seguintes ressalvas: [de crédito] para "serviços de processamento"; [captação de fundos para caridade] para "fornecimento de suporte como caridade a comunidades globais e locais por meio de doações monetárias para suporte a parcerias e programas nas áreas de sustentabilidade econômica, social e ambiental", "fornecimento de suporte financeiro como caridade para comunidades globais e locais para programas nas áreas de diversificação de colheitas, conservação de sementes, uso efetivo de fertilizantes e proteção ambiental", "fornecimento de suporte global e local a comunidades pelo fornecimento de contribuições monetários e de caridade com a finalidade de fornecer suporte a comunidades" e "patrocínio financeiro para comunidades nas áreas de serviços médicos e de emergência"; e [financeiros] para "planos de benefícios". Excluídos os serviços "administração de sistemas de premiação a funcionários" e "programas e campanhas de recrutamento de funcionários internos e externos", por não pertencerem à classe reivindicada. | RPI 2515 | Data 2019-03-19