IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. Excluídas as expressões "fornecimento online de software para download para uso pelos clientes para administração de dados referentes a insumos agrícolas, custos e resultados de produção de colheitas" e "fornecimento online de software para download para uso pelos clientes para administração de dados referentes a insumos agrícolas, custos e resultados de produção de colheitas", por não pertencerem à classe reivindicada.
RPI 2515
19/03/2019