IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912975016, 904317064, 914702637, 914702904, 911350950, 909319448, 904317110, 914697889, 916060535 e 912866012. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819698059 (SPORTS ENERGIE), Processo 827245629 (E ENERGIA FASHION), Processo 827721722 (CARAVANA APRENDENDO COM ENERGIA), Processo 828693676 (ZORBA ENERGY), Processo 831223391 (SPEED ENERGY DRINK), Processo 913056081 (JEAN' JEANS), Processo 814145353 (ISLAND ENERGY), Processo 816465193 (UNLIMITED OPANKA YOUNG ENERGY), Processo 821172050 (L.E.I. LIFE ENERGY INTELLIGENCE), Processo 828176817 (SYSTEM ENERGY), Processo 904251152 (NICOBOCO G-ENERGY), Processo 906657121 (Energia BOUTIQUE), Processo 913518930 (ENER UP ENERGY DRINK), Processo 815598890 (TOPPER VISIBLE ENERGY UNIT), Processo 821518046 (LIFE ENERGY INTELLIGENCE), Processo 912606266 (V POWER ENERGY), Processo 817501991 (ERGEE), Processo 830674373 (MONSTER ENERGY), Processo 840471718 (TXG TEXENERGY), Processo 828667209 (GOOD ENERGIES), Processo 830520120 (MONSTER ENERGY), Processo 901433217 (ENERGY DRAGON), Processo 904272540 (ENERGIA NATURAL), Processo 909155798 (ES ENERGIA DO SOL), Processo 813857139 (ENERGY - PLUS), Processo 817161619 (ENERGY SET), Processo 821546562 (ENERGIA PURA), Processo 909799806 (Energia do corpo), Processo 910406413 (vbe energy drink), Processo 819698067 (NEW ENERGIE), Processo 826606342 (ENERGIA RENOVADA), Processo 829223797 (ENERGY LAB), Processo 908564554 (Stretch Energy), Processo 815642016 (TOPPER ENERGY UNIT), Processo 816463905 (UNLIMITED OPANKA YOUNG ENERGY), Processo 826042422 (TRACK&FIELD ENERGY MOMENT), Processo 829564497 (ENERGENIE) e Processo 903021234 (SINERGIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2514
12/03/2019