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Dado oficial do INPI

COMEMANIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido definitivamente arquivadoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

COMEMANIA

ST13

BR500000914699563

Classe

42

Pedido

914699563

Registro

914699563

Andamento no INPI

  1. Depósito17/05/18
  2. Publicação07/08/18
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 19/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido definitivamente arquivado

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

3

Atualização mais recente

19/03/2019

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

42

Data de depósito

17/05/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Certific.

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RO, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. P. DE LIMA SOUZA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 42

Certificação de Serviços de lanchonete, casas de chá, de sucos e similares

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

3 publicações encontradas

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

RPI 2515

19/03/2019

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Tendo em vista o objeto social descrito na documentação apensada aos autos do processo, esclareça se existe interesse comercial ou industrial direto no produto ou serviço objeto da pretensa certificação, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco quanto à natureza da marca no momento do depósito, diga se deseja prosseguir como marca de produto ou de serviço, adequando a classe e a especificação à atividade efetivamente exercida. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). Sendo condição para o registro de uma marca de certificação a apresentação das medidas de controle do produto ou serviço a ser certificado, e tendo em vista que o documento não foi anexado corretamente ao pedido, reapresente o mesmo.

RPI 2502

18/12/2018

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2483

07/08/2018

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