IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por falsa indicação de origem, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; Especificação alterada com mudança da pontuação para melhor adequação dos itens "bacalhau; em salmoura" para "bacalhau em salmoura" e exclusão do item "congelados e derivados" tendo em vista seu caráter genérico para fins de especificação.
RPI 2514
12/03/2019