IPAS158
Concessão de registro
RPI 2566
10/03/2020
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/03/2020 e em vigor até 10/03/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/03/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/03/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2566
10/03/2020
Deferimento do pedido
RPI 2557
07/01/2020
Republicação de pedido
Detalhes do despacho: Republicado o pedido devido à alteração do sinal marcário reivindicado. Conforme a petição de cumprimento de exigência nº 850190072120, também foi alterada e adequada a especificação reivindicada com a exclusão dos serviços "turismo", não pertencente à classe reivindicada, e "prestação de serviços no âmbito turístico e demais serviços de natureza distinta, via ou não portais de internet", considerado genérico para fins de classificação. Incluídas as ressalvas [promoção de vendas para terceiros] para "propagação de sites ou lojas virtuais" e [serviços de intermediação comercial] para "serviços online de intermediação relacionado à atividades diversas"
RPI 2544
08/10/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Em conformidade com o art. 155 da LPI, o qual determina que o pedido deverá referir-se a um único sinal distintivo, escolha o sinal sobre o qual a proteção recairá, uma vez que o elemento nominativo reivindicado no presente pedido não pode ser entendido como um conjunto, contendo cinco sinais marcários distintivos distintos. Cabe observar que o elemento escolhido deve ser constituído por um dos cinco sinais marcários inicialmente reivindicados, mantida a apresentação nominativa, sem acréscimos ou alterações.
RPI 2530
02/07/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Diga se deseja prosseguir na NCL (11) 39 para assinalar serviços de "turismo" e "prestação de serviços no âmbito turístico", se entendidos como "guia de turismo" ou "agência de viagem, exceto reserva de hotel]; ou na NCL (11) 35 para assinalar "propagação de sites ou lojas virtuais", se entendido como "promoção de vendas [para terceiros]" ou "serviços de propaganda", e para assinalar "serviços online de intermediação relacionado à atividades diversas", se entendido como "serviços de intermediação comercial" ou "serviço de intermediação de negócios". Ademais, preste esclarecimentos e especifique os serviços descritos como "demais serviços de natureza distinta", considerados genéricos para fins de classificação. Observe e utilize como parâmetro os exemplos listados na classificação internacional NCL (11) e nas listas auxiliares disponíveis no site do INPI. Cumpra em uma única classe.
RPI 2514
12/03/2019
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 800180207885 (06/06/2018) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Titular(es): JOELMA ALVES DE BARROS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? II - não contiverem fundamentação legal; ou
RPI 2484
14/08/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2475
12/06/2018
Deferimento da petição
Protocolo: 850180140375 (18/05/2018) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular: JOELMA ALVES DE BARROS Detalhes do despacho:Dados corrigidos: NCL(11), em observância ao item 9.2 do Manual de Marcas.
RPI 2474
05/06/2018
Proteção contínua da sua marca
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