12/03/2019
RPI 2514
Indeferimento do pedido
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818962119 (PRÉ-CAJU), Processo 820620700 (ILHA DO CAJU), Processo 822660920 (BANDA CAJÚ COM SAL), Processo 823855333 (CAJU & CASTANHA) e Processo 902964917 (MULHER CAJU). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;