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Brasil914677500

PROMASTER

MARCIO JOSE DA SILVA CPF 014.826.426-38

Registro de marca em vigorClasse 18Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

PROMASTER

Andamento no INPI

  1. Vigente30/04/29

Registro concedido em 30/04/2019 e em vigor até 30/04/2029, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:30/04/2029

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

Usamos seus dados apenas para enviar a proposta.

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/04/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.127.5.727.5.827.5.327.5.23

Produtos e serviços

Classe 18

ArreiosArreios para animaisBainhas de couro para molasBarrigueiras de couro [montaria]Baús [bagagem]Baús para viagemBolsasBolsas de couro para embalagemBolsas de couro para ferramentas, vaziasBolsas de mãoBolsas de viagemBolsas*Bornai [mochilas]Capas para animaisColeiras de couroColeiras para animais*Correias de arreiosCorreias de couroCorreias de couro usadas a tiracoloCorreias para equipamento militarEmbornalFocinheiraPastas [malas]RédeasRédeas para cavalosSelas para montariaTiras de couro [selaria]AlforjesRoupas para animais de estimaçãoAlforje de uso pessoalBarrigueira [artigo de selaria]Correia [selaria]Pasta de viagem

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

30/04/2019

RPI 2521

Concessão de registro

IPAS158

19/03/2019

RPI 2515

Deferimento do pedido

IPAS029

24/07/2018

RPI 2481

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

19/06/2018

RPI 2476

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).