IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903460017 (ZAP OFERTAS); 908355246 (ZAP); 908355343 (ZAP); 914605119 (GRUPO ZAP); 914605445 (GRUPO ZAP); 914605704 (GRUPO ZAP); 914605860 (GRUPO ZAP). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820331570 (ZAP!), Processo 908374631 (ZAP), Processo 900034092 (ZAP), Processo 913526835 (GRUPO ZAP), Processo 820331511 (ZAP) e Processo 900034106 (ZAP.COM.BR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2516
26/03/2019