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Offizielle Daten des INPI

Quo by Claudio Trevizzo

Diese Marke erscheint in der offiziellen Historie des INPI.

Auch wenn der Status beendet ist, hilft die Historie, das Risiko einzuschätzen, Fehlerwiederholungen zu vermeiden und eine sichere Naming-Strategie zu definieren.

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritoTyp: Kombinierte MarkeAmt: BR

Schneller Überblick

Quo by Claudio Trevizzo

ST13

BR500000914654136

Klasse

14

Anmeldung

914654136

Registrierung

914654136

Risiko- und Chancendiagnose

Executive Reading für Naming-, Anmelde- und Monitoring-Entscheidungen.

Relevante Historie

INPI-Status

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

Klassifizierung

Beendet

Markentyp

Kombinierte Marke

Nice-Klassen

14

Anmeldedatum

09.05.2018

Registrierungsdatum

-

Ablaufdatum

-

Empfohlene Maßnahme

Nutzen Sie diesen Verlauf als Input für Naming, bestätigen Sie jedoch die aktuelle Verfügbarkeit in allen relevanten Klassen.

Nächster Schritt

Dies sind die Details des Registrierungsprozesses. Dennoch gewährleistet nur die kontinuierliche Überwachung, dass Ihr wichtigstes Asset weiterhin geschützt bleibt.

Inhaber und Vertreter

Inhaber

FELIPE DAVID MEDEIROS 95208798115

Vertreter

Keine Vertreterdaten.

Technische Klassifikation

Nice-Klassen

Klasse 14

Vienna-Codes

17.2.117.2.1317.2.1717.2.217.2.25

Waren und Dienstleistungen

Klasse 14

Abotoaduras; Alfinetes de adereço; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [joias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [joias e bijuterias]; Argolas de metal precioso para chaveiros; Artigos de joalheria / bijuteria; Brincos; Broches [joias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Caixas para apresentação de joias; Fios de metal precioso [joias e bijuterias]; Contas para a fabricação de joias e bijuterias; Correntes de relógios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Fechos para joias e bijuterias; Fios de ouro [joalheria]; Fios de prata [joias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Joias e bijuterias de âmbar amarelo; Joias e bijuterias de marfim; Ligas de metal precioso; Medalhas; Medalhões [joias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Objetos de arte de metal precioso; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Peças para montagem de joias e bijuterias; Pedras preciosas; Platina [metal]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Ródio; Rutênio; Pulseiras feitas de matéria têxtil bordada [joalheria]; Pingentes; Joias e bijuterias para calçados; Cabochão; Berloques [jóias e bijuterias]; Joias esmaltadas [cloisonné]; Rosários e terços; Crucifixos de metal precioso, exceto joias; Crucifixos enquanto joias; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Botton [ing.]; Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria]; Brilhante [diamante]; Contas de madeira para bijuteria; Contas de ouro para joia; Coral para manufatura de joia; Cristal em bruto; Elo de metal precioso; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Ônix; Rubi; Safira; Topázio; Tornozeleira [joia/bijuteria]; Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa];

Veröffentlichungen

Verlauf der Entscheidungen und Ereignisse der Marke beim INPI.

5 Veröffentlichungen gefunden

IPAS139

Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

29.09.2020

RPI 2595

IPAS139 | Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito | RPI 2595 | Data 2020-09-29

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190136632 (06/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): FELIPE DAVID MEDEIROS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

28.04.2020

RPI 2573

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850190136632 (06/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): FELIPE DAVID MEDEIROS Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2573 | Data 2020-04-28

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190136632 (06/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): FELIPE DAVID MEDEIROS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

10.12.2019

RPI 2553

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190136632 (06/05/2019) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1) Titular(es): FELIPE DAVID MEDEIROS Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições?, do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Cumprimento de Exigência (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2553 | Data 2019-12-10

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

06.03.2019

RPI 2513

IPAS136 | Exigência de mérito | Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; | RPI 2513 | Data 2019-03-06

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

29.05.2018

RPI 2473

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2473 | Data 2018-05-29

Inteligência publicitária

8 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • MUNICIPIO DE CLÁUDIO

    CNPJ 18.308.775/0001-94 · VARGINHA/MG

    26 filmes publicitários · 2014–2026

  • CLAUDIO EDUARDO ALEXANDRE LTDA

    CNPJ 31.763.010/0002-93 · FOZ DO IGUACU/PR

    9 filmes publicitários · 2023–2026

  • CLAUDIO SABINO CARVALHO FILHO

    · UBERABA/MG

    7 filmes publicitários · 2016

  • CLAUDIO E GUIMARÃES LTDA

    CNPJ 02.211.098/0001-51 · LUZIANIA/GO

    6 filmes publicitários · 2013–2021

  • LUIS CLAUDIO LEMIESZEK PEREIRA

    · BAGE/RS

    5 filmes publicitários · 2013–2016

  • ABI CLAUDIO IZIDORO FILHO ***********

    CNPJ 34.877.216/0001-51 · JOINVILLE/SC

    5 filmes publicitários · 2022–2024

  • CLAUDIO MARCELO LAMIM ME

    CNPJ 01.726.443/0001-27 · MOGI DAS CRUZES/SP

    5 filmes publicitários · 2013–2015

  • JAIR CLAUDIO KOBE - ME

    CNPJ 10.352.395/0001-45 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    5 filmes publicitários · 2013–2015

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer acção.

Kontinuierlicher Markenschutz

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Professionelle Überwachung für 24 Monate: Wir überwachen das INPI für Sie und warnen Sie rechtzeitig, damit Sie Widerspruch einlegen können – bevor der Konflikt zum Schaden wird.