IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 905995589 "Movimento das Associações Comerciais - MAC", 908713347 "MAC ASSESSORIA FISCAL E CONTÁBIL" e 905894766 "MAC". A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905961790 (MAK MARKETING ADVANCED KEY ACCOUNT), Processo 908791798 (MAC OUTSOURCING), Processo 910738050 (MAK LIVE MARKETING), Processo 827665598 (MAC), Processo 913873535 (MAC) e Processo 827665580 (MAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Especificação alerada com a exclusão da expressão "em geral" para fins de melhor adequação à classe reivindicada.
RPI 2513
06/03/2019