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Convi A-Z

ASSOCIACAO DE FARMACIAS E DROGARIAS DO CEARA - AFDC

Registro de marca em vigorClasse 5Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Convi A-Z

Andamento no INPI

  1. Vigente20/07/31

Registro concedido em 20/07/2021 e em vigor até 20/07/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:20/07/2031

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.12.1.25

Produtos e serviços

Classe 5

Medicamentos para uso humanoPreparações farmacêuticasPreparações vitamínicas*Vitamina e sais mineraisSuplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

20/07/2021

RPI 2637

Concessão de registro

IPAS158

01/06/2021

RPI 2630

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190172272 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ASSOCIACAO DE FARMACIAS E DROGARIAS DO CEARA - AFDC Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME

17/09/2019

RPI 2541

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190172272 (03/06/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ASSOCIACAO DE FARMACIAS E DROGARIAS DO CEARA - AFDC Procurador: Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.

02/04/2019

RPI 2517

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

22/05/2018

RPI 2472

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

Inteligência publicitária

Identificámos 7 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2021–2025). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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