IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2643
31/08/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/08/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. S. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2643
31/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190110672 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUÍZA MOREIRA SOARES Procurador: MATHEUS MONTEIRO PIRES SANTOS
RPI 2622
06/04/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190110672 (15/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUÍZA MOREIRA SOARES Procurador: MATHEUS MONTEIRO PIRES SANTOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2534
30/07/2019
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190080641 (20/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): LUÍZA MOREIRA SOARES Procurador: MATHEUS MONTEIRO PIRES SANTOS
RPI 2518
09/04/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2513
06/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2472
22/05/2018
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.