IPAS158
Concessão de registro
05/10/2021
RPI 2648
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2648 | Data 2021-10-05
Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?
Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.
Snapshot rapido
ST13
BR500000914554263Classe
Domanda
Registrazione
Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.
Situazione INPI
Classificazione
Tipo di marchio
Classi Nice
Data di deposito
Data di registrazione
Data di scadenza
Azione raccomandata
Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.
Prossimo passo
Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.
Titolari
Rappresentanti
Kasznar, Leonardos Advogados
15272612000100
Classi Nice
Codici Vienna
Prodotti e servizi
Classe 29
Carne; extratos de carne; peixe; frutos do mar (não vivos); crustáceos (não vivos); caracóis/escargots (não vivos); aves; carne de caça; frutas e legumes/verduras em conserva, congelados, supercongelados, secos e cozidos; geleias; geleias de frutas; compotas; ovos; leite e laticínios; queijos; nata [laticínios]; iogurtes; óleos e gorduras comestíveis; cogumelos em conserva; charcutaria; conservas de carne, de peixe, de frutas e de legumes/verduras; conservas de legumes/verduras cozidos no vapor, de saladas de legumes/verduras e de legumes/verduras cozidos; conservas de cogumelos, de milho, de feijões, de ervilhas, de cenouras, de lentilhas, de legumes/verduras mistos, de feijões verdes, de favas, de batatas e de frutas; conservas à base de legumes/verduras, de cogumelos, de milho, de feijões, de ervilhas, de cenouras, de lentilhas, de legumes/verduras mistos, de feijões verdes, de favas, de batatas e de frutas; conservas de legumes/verduras mistos e de frutas mistas; legumes/verduras, frutas, misturas de legumes/verduras e de frutas congelados; legumes/verduras cozidos congelados; cogumelos, milho, feijões, ervilhas, cenouras, lentilhas, legumes/verduras mistos, feijões verdes, favas, batatas e purês preparados/prontos; azeitonas em conserva; purê de batata; purê de legumes/verduras ou à base de legumes/verduras; purê de legumes/verduras, batatas congeladas; sopas; caldo/consomê; sopas de legumes/verduras; sopas de legumes/verduras congeladas ou em conserva; pratos, preparações e refeições prontos ou cozidos frescos, em conserva ou congelados à base de legumes/verduras, de féculos, de carne, de aves, de carne de caça, de peixe e de queijos; batatas fritas congeladas; purê de tomate; saladas de legumes/verduras, saladas de frutas; azeitonas enlatadas; saladas à base de legumes/verduras, de frutas, de carne, de peixes, de charcutaria e de queijos; saladas à base de legumes/verduras crus; misturas de saladas verdes; saladas, misturas de saladas em sachês.;
Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
6 pubblicazioni trovate
Concessão de registro
05/10/2021
RPI 2648
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2648 | Data 2021-10-05
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190127760 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BONDUELLE Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados
03/08/2021
RPI 2639
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190127760 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: BONDUELLE Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados | RPI 2639 | Data 2021-08-03
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190127760 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BONDUELLE Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?La nature, notre futur?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.
20/10/2020
RPI 2598
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850190127760 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BONDUELLE Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?La nature, notre futur?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida. | RPI 2598 | Data 2020-10-20
Notificação de recurso
Protocolo: 850190127760 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BONDUELLE Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.
30/07/2019
RPI 2534
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190127760 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BONDUELLE Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO. | RPI 2534 | Data 2019-07-30
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;
26/02/2019
RPI 2512
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; | RPI 2512 | Data 2019-02-26
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
15/05/2018
RPI 2471
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2471 | Data 2018-05-15
Protezione continua del tuo marchio
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