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Dado oficial do INPI

AMENDOÁ

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

AMENDOÁ

ST13

BR500000914550845

Classe

31

Pedido

914550845

Registro

914550845

Andamento no INPI

  1. Depósito20/04/18
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido26/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 26/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 13/04/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

13/04/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

31

Data de depósito

20/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA

Representantes

J. L. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 31

Códigos Vienna

29.1.729.1.3

Produtos e serviços

Classe 31

Amêndoas [frutas]CastanhasCastanhas frescasGrãos [cereais]Grãos [sementes]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190128824 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Jodiel de Lima

RPI 2623

13/04/2021

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 301200000389 (10/03/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro [aproveitamento do ato da parte] (391.8) Titular(es): PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Detalhes do despacho:PROTOCOLO INTERNO PREJUDICADO, TENDO EM VISTA QUE A GRU PAGA FOI VINCULADA À PETIÇÃO PROTOCOLADA.

RPI 2583

07/07/2020

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190128824 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

RPI 2572

22/04/2020

IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Protocolo: 850190128824 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Anulada decisão de não conhecer da petição, publicada na RPI 2525, de 28/05/2019, para aproveitamento do ato da parte. A retribuição recolhida por meio da GRU nº 29409171904145589, em 29/04/2019 será aproveitada para fins de comprovação do pagamento deste serviço.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190276321 (27/08/2019) Petição (tipo): Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1) Titular(es): PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:APROVEITAMENTO DO ATO DA PARTE CONCEDIDA.

RPI 2568

24/03/2020

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190128824 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): PRIME CONSULTORIA, REPRESENTAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: Jodiel de Lima Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2525

28/05/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2512

26/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2471

15/05/2018

Proteção contínua da sua marca

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