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Dato oficial del INPI

MOTOBOMBAS FLUTUANTES

Esta marca aparece en el historial oficial del INPI.

Incluso cuando el estado está cerrado, el historial ayuda a calibrar el riesgo, evitar la repetición de errores y definir una estrategia segura de naming.

Indeferimento do pedidoTipo: MixtaOficina: BR

Snapshot rápido

MOTOBOMBAS FLUTUANTES

ST13

BR500000914549014

Clase

7

Solicitud

914549014

Registro

914549014

Diagnóstico de riesgo y oportunidad

Lectura ejecutiva para decisión de naming, protocolo y monitorización.

Historial relevante

Situación INPI

Indeferimento do pedido

Clasificación

Finalizada

Tipo de marca

Mixta

Clases Nice

7

Fecha de presentación

20/04/2018

Fecha de registro

-

Fecha de expiración

-

Acción recomendada

Utilice este historial como insumo para naming, pero confirme disponibilidad actual en todas las clases relevantes.

Próximo paso

Estos son los detalles del proceso de registro. Aun así, el monitoreo constante es lo que garantiza tranquilidad de que su principal activo siga protegido.

Titulares y representantes

Titulares

INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MOTOBOMBAS FLUTUANTES RIO DO SUL LTDA.

Representantes

Cerumar Serviços em Propriedade Intelectual Ltda EPP

03067135000162

Clasificación técnica

Clases Nice

Clase 7

Códigos Viena

26.11.226.4.227.5.1

Productos y servicios

Clase 7

Bombas [máquinas]; Bombas [partes de máquinas e motores]; Máquinas para drenagem; Bomba centrífuga; Bomba centrífuga de fluxo; Bomba com timer; Bomba d`água para veículo; Bomba hidráulica; Bomba para piscina; Eletrobomba auto-aspirante para turbina e para centrífuga de poço;

Publicaciones

Historial de despachos y eventos de la marca en el INPI.

2 publicaciones encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

26/02/2019

RPI 2512

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão necessária, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; | RPI 2512 | Data 2019-02-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/05/2018

RPI 2471

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2471 | Data 2018-05-15

Protección continua de su marca

Sea avisado con cada nuevo depósito que amenace a MOTOBOMBAS FLUTUANTES o a su marca.

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