IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190098325 (04/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCAS ESPINDOLA Procurador: Henrique de Souza Lopes
RPI 2621
30/03/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 12/03/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
LOPES & MENNA BARRETO ADVOGADOS
13829188000127
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 29
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
4 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190098325 (04/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: LUCAS ESPINDOLA Procurador: Henrique de Souza Lopes
RPI 2621
30/03/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190098325 (04/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): LUCAS ESPINDOLA Procurador: Henrique de Souza Lopes Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2526
04/06/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913331228 (OX STEAK HOUSE BOUTIQUE DE CARNE). A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
RPI 2514
12/03/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2471
15/05/2018
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