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Dati ufficiali INPI

DSI UNDERGROUND

Sapevi che questo marchio è già registrato in Brasile?

Prima di investire in nome, identità e comunicazione, valuta il rischio di collisione e la strategia di registrazione per non perdere tempo né budget.

Deferimento da petiçãoTipo: MistoUfficio: BR

Snapshot rapido

DSI UNDERGROUND

ST13

BR500000914543768

Classe

7

Domanda

914543768

Registrazione

914543768

Diagnosi di rischio e opportunità

Lettura esecutiva per decisioni su naming, protocollo e monitoraggio.

Attenzione: rischio attivo presente

Situazione INPI

Deferimento da petição

Classificazione

Registrato

Tipo di marchio

Misto

Classi Nice

7

Data di deposito

19/04/2018

Data di registrazione

23/11/2021

Data di scadenza

23/11/2031

Azione raccomandata

Esegui un'analisi di collisione completa e convalida le classi prima di qualsiasi protocollo o investimento sul marchio.

Prossimo passo

Questi sono i dettagli del processo di registrazione. Tuttavia, è il monitoraggio costante che garantisce la tranquillità che il tuo asset principale rimanga protetto.

Titolari e rappresentanti

Titolari

DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.

Rappresentanti

Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

33073800000191

Classificazione tecnica

Classi Nice

Classe 7

Codici Vienna

26.11.126.11.1227.5.1

Prodotti e servizi

Classe 7

Equipamentos mecânicos para engenharia estrutural e civil, construção, mineração, abertura de túneis, terraplanagem, estabilização de rochas e estabilização do solo; máquinas de construção; máquinas de construção de concreto; máquinas de terraplanagem; máquinas de mineração; máquinas de abertura detúneis; máquinas de estabilização do solo; máquinas deestabilização de rochas; máquinas de misturar argamassa; implementos mecânicos, pneumáticos, hidráulicos e elétricos (com exceção dos acionados manualmente) para engenharia estrutural ecivil, construção, mineração, abertura de túneis, terraplanagem, estabilização de rochas e estabilização do solo; aparelhos mecânicos e ferramentas similares a máquinas para engenharia estrutural e civil, construção, terraplanagem, mineração, estabilização de rochas, estabilização do solo e abertura de túneis; máquinas e aparelhos para operações de instalação de canos subterrâneos envolvendo remoção ou deslocamento do solo; equipamentos de perfuração horizontal e equipamentos de inserção horizontal de blindagens para tubulações destinadas ou não à entrada de pessoas; máquinas e dispositivos acionados por máquinas para fabricação de peças de concreto pré-moldado; sondas de perfuração; bate-estacas hidráulicos; tampões para bombas de argamassa e máquinas misturadoras de argamassa; todos os artigos anteriormente referidos, exceto pistolas de pregos; todos os artigos anteriormente referidos apenas para utilização nos campos da mineração e construção de túneis.;

Classe 7

motores e máquinas (exceto para veículos terrestres); bombas, compressores e geradores; bombas de ar; bombas de água; bombas de vácuo; bombas hidráulicas; bombas elétricas; bombas de argamassa; equipamentos de levantamento e içamento; acoplamento para máquinas e componentes de transmissão de força (exceto para veículos terrestres); máquinas de trituração; máquinas de alimentação; máquinas de pulverização; máquinas de misturar; transportadores; guinchos; prensas mecânicas e hidráulicas; máquinas de prensagem; máquinas para desempenar e dobrar varas de aço; máquinas para cortar ou enrolar roscas em elementos de reforço; aparelhos mecânicos para processamento, instalação, ligação e ancoragem de elementos de suporte moldados em forma de vara, especialmente dispositivos para cortar e dobrar, aparelhos para inserir varas e cordões e dispositivos para aparafusar; aparelhos mecânicos para tensionamento de elementos prétensionados, especialmente macacos hidráulicos; aparelhosmecânicos para tratar e injetar materiais ajustáveis e anticorrosivos; máquinas e aparelhos mecânicos para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas; ferramentas mecânicas (com exceção das acionadas manualmente); ferramentas hidráulicas; ferramentas pneumáticas (com exceção das acionadas manualmente); chaves tubulares (máquinas); chaves dinamométricas (máquinas); ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de barras metálicas e não metálicas; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de parafusos metálicos e não metálicos; máquinas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de placas e cunhas para cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injeção de argamassa em barras ocas; furadeiras; brocas (ferramentas elétricas); macacos (máquinas); macacos elétricos, pneumáticos e hidráulicos; chaves de aperto (máquinas); chaves de torque (máquinas); máquinas hidráulicas para pulverizar pó; válvulas (incluídas nesta classe); válvulas de retenção (partes de máquinas); dispositivos de aperto e cunhas para ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; pontas e hastes para máquinas de perfuração; adaptadores para pontas e hastes para máquinas de perfuração; pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para chaves tubulares (máquinas); adaptadores para chaves dinamométricas (máquinas); tubos como partes adaptados de máquinas; controles hidráulicos e pneumáticos para máquinas e motores; partes e acessórios para todos os produtos supracitados, incluídos nesta classe;

Pubblicazioni

Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.

13 pubblicazioni trovate

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250571978 (26/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.

18/11/2025

RPI 2863

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250571978 (26/09/2025) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. | RPI 2863 | Data 2025-11-18

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220265444 (22/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH [DE] Cessionário: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.

09/08/2022

RPI 2692

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220265444 (22/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia) Cedente: DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH [DE] Cessionário: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. | RPI 2692 | Data 2022-08-09

IPAS158

Concessão de registro

23/11/2021

RPI 2655

IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2655 | Data 2021-11-23

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850190128947 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

03/11/2021

RPI 2652

IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190128947 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2652 | Data 2021-11-03

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190128947 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?motores e máquinas (exceto para veículos terrestres); bombas, compressores e geradores; bombas de ar; bombas de água; bombas de vácuo; bombas hidráulicas; bombas elétricas; bombas de argamassa; equipamentos de levantamento e içamento; acoplamento para máquinas e componentes de transmissão de força (exceto para veículos terrestres); máquinas de trituração; máquinas de alimentação; máquinas de pulverização; máquinas de misturar; transportadores; guinchos; prensas mecânicas e hidráulicas; máquinas de prensagem; máquinas para desempenar e dobrar varas de aço; máquinas para cortar ou enrolar roscas em elementos de reforço; aparelhos mecânicos paraprocessamento, instalação, ligação e ancoragem de elementos de suporte moldados em forma de vara, especialmente dispositivos para cortar e dobrar, aparelhos para inserir varas e cordões e dispositivos para aparafusar; aparelhos mecânicos para tensionamento de elementos prétensionados, especialmente macacos hidráulicos; aparelhosmecânicos para tratar e injetar materiais ajustáveis e anticorrosivos; máquinas e aparelhos mecânicos para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas; ferramentas mecânicas (com exceção das acionadas manualmente); ferramentas hidráulicas; ferramentas pneumáticas (com exceção das acionadas manualmente); chaves tubulares (máquinas); chaves dinamométricas (máquinas); ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de barras metálicas e não metálicas; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de parafusos metálicos e não metálicos; máquinas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de placas e cunhas para cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injeção de argamassa em barras ocas; furadeiras; brocas (ferramentas elétricas); macacos (máquinas); macacos elétricos, pneumáticos e hidráulicos; chaves de aperto (máquinas); chaves de torque (máquinas); máquinas hidráulicas para pulverizar pó; válvulas (incluídas nesta classe); válvulas de retenção (partes de máquinas); dispositivos de aperto e cunhas para ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; pontas e hastes para máquinas de perfuração; adaptadores para pontas e hastes para máquinas de perfuração; pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para chaves tubulares (máquinas); adaptadores para chaves dinamométricas (máquinas); tubos como partes adaptados de máquinas; controles hidráulicos e pneumáticos para máquinas e motores; partes e acessórios para todos os produtos supracitados, incluídos nesta classe; todos os artigos anteriormente referidos, exceto pistolas de pregos? das especificações reivindicadas.

20/10/2020

RPI 2598

IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850190128947 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?motores e máquinas (exceto para veículos terrestres); bombas, compressores e geradores; bombas de ar; bombas de água; bombas de vácuo; bombas hidráulicas; bombas elétricas; bombas de argamassa; equipamentos de levantamento e içamento; acoplamento para máquinas e componentes de transmissão de força (exceto para veículos terrestres); máquinas de trituração; máquinas de alimentação; máquinas de pulverização; máquinas de misturar; transportadores; guinchos; prensas mecânicas e hidráulicas; máquinas de prensagem; máquinas para desempenar e dobrar varas de aço; máquinas para cortar ou enrolar roscas em elementos de reforço; aparelhos mecânicos paraprocessamento, instalação, ligação e ancoragem de elementos de suporte moldados em forma de vara, especialmente dispositivos para cortar e dobrar, aparelhos para inserir varas e cordões e dispositivos para aparafusar; aparelhos mecânicos para tensionamento de elementos prétensionados, especialmente macacos hidráulicos; aparelhosmecânicos para tratar e injetar materiais ajustáveis e anticorrosivos; máquinas e aparelhos mecânicos para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas; ferramentas mecânicas (com exceção das acionadas manualmente); ferramentas hidráulicas; ferramentas pneumáticas (com exceção das acionadas manualmente); chaves tubulares (máquinas); chaves dinamométricas (máquinas); ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de barras metálicas e não metálicas; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de parafusos metálicos e não metálicos; máquinas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de placas e cunhas para cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injeção de argamassa em barras ocas; furadeiras; brocas (ferramentas elétricas); macacos (máquinas); macacos elétricos, pneumáticos e hidráulicos; chaves de aperto (máquinas); chaves de torque (máquinas); máquinas hidráulicas para pulverizar pó; válvulas (incluídas nesta classe); válvulas de retenção (partes de máquinas); dispositivos de aperto e cunhas para ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; pontas e hastes para máquinas de perfuração; adaptadores para pontas e hastes para máquinas de perfuração; pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para chaves tubulares (máquinas); adaptadores para chaves dinamométricas (máquinas); tubos como partes adaptados de máquinas; controles hidráulicos e pneumáticos para máquinas e motores; partes e acessórios para todos os produtos supracitados, incluídos nesta classe; todos os artigos anteriormente referidos, exceto pistolas de pregos? das especificações reivindicadas. | RPI 2598 | Data 2020-10-20

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850190393556 (25/11/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

01/09/2020

RPI 2591

IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850190393556 (25/11/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2591 | Data 2020-09-01

IPAS349

Deferimento parcial da petição

Protocolo: 850200181783 (25/06/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão de ?todos os artigos anteriormente referidos, exceto pistolas de pregos; todos os artigos anteriormente referidos apenas para utilização nos campos da mineração e construção de túneis? ao fim da especificação.

25/08/2020

RPI 2590

IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850200181783 (25/06/2020) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão de ?todos os artigos anteriormente referidos, exceto pistolas de pregos; todos os artigos anteriormente referidos apenas para utilização nos campos da mineração e construção de túneis? ao fim da especificação. | RPI 2590 | Data 2020-08-25

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850190393556 (25/11/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.

02/06/2020

RPI 2578

IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190393556 (25/11/2019) Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1) Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2578 | Data 2020-06-02

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190202702 (28/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH

06/08/2019

RPI 2535

IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190202702 (28/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH | RPI 2535 | Data 2019-08-06

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190128947 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

06/08/2019

RPI 2535

IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190128947 (29/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2535 | Data 2019-08-06

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190066338 (07/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

26/03/2019

RPI 2516

IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190066338 (07/03/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2516 | Data 2019-03-26

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829908641 (DSI), Processo 910152837 (DSI), Processo 815595824 (DSI 90) e Processo 910152870 (DSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

26/02/2019

RPI 2512

IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829908641 (DSI), Processo 910152837 (DSI), Processo 815595824 (DSI 90) e Processo 910152870 (DSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2512 | Data 2019-02-26

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

15/05/2018

RPI 2471

IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2471 | Data 2018-05-15

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