Cronologia delle decisioni e degli eventi del marchio presso l'INPI.
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850250571978 (26/09/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850250571978 (26/09/2025)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Detalhes do despacho:Anotada a alteração de sede. | RPI 2863 | Data 2025-11-18
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850220265444 (22/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Cedente: DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH [DE]
Cessionário: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850220265444 (22/06/2022)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Cedente: DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH [DE]
Cessionário: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L. | RPI 2692 | Data 2022-08-09
IPAS158
Concessão de registro
IPAS158 | Concessão de registro | RPI 2655 | Data 2021-11-23
IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190128947 (29/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS237 | Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) | Protocolo: 850190128947 (29/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2652 | Data 2021-11-03
IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850190128947 (29/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?motores e máquinas (exceto para veículos terrestres); bombas, compressores e geradores; bombas de ar; bombas de água; bombas de vácuo; bombas hidráulicas; bombas elétricas; bombas de argamassa; equipamentos de levantamento e içamento; acoplamento para máquinas e componentes de transmissão de força (exceto para veículos terrestres); máquinas de trituração; máquinas de alimentação; máquinas de pulverização; máquinas de misturar; transportadores; guinchos; prensas mecânicas e hidráulicas; máquinas de prensagem; máquinas para desempenar e dobrar varas de aço; máquinas para cortar ou enrolar roscas em elementos de reforço; aparelhos mecânicos paraprocessamento, instalação, ligação e ancoragem de elementos de suporte moldados em forma de vara, especialmente dispositivos para cortar e dobrar, aparelhos para inserir varas e cordões e dispositivos para aparafusar; aparelhos mecânicos para tensionamento de elementos prétensionados, especialmente macacos hidráulicos; aparelhosmecânicos para tratar e injetar materiais ajustáveis e anticorrosivos; máquinas e aparelhos mecânicos para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas; ferramentas mecânicas (com exceção das acionadas manualmente); ferramentas hidráulicas; ferramentas pneumáticas (com exceção das acionadas manualmente); chaves tubulares (máquinas); chaves dinamométricas (máquinas); ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de barras metálicas e não metálicas; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de parafusos metálicos e não metálicos; máquinas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de placas e cunhas para cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injeção de argamassa em barras ocas; furadeiras; brocas (ferramentas elétricas); macacos (máquinas); macacos elétricos, pneumáticos e hidráulicos; chaves de aperto (máquinas); chaves de torque (máquinas); máquinas hidráulicas para pulverizar pó; válvulas (incluídas nesta classe); válvulas de retenção (partes de máquinas); dispositivos de aperto e cunhas para ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; pontas e hastes para máquinas de perfuração; adaptadores para pontas e hastes para máquinas de perfuração; pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para chaves tubulares (máquinas); adaptadores para chaves dinamométricas (máquinas); tubos como partes adaptados de máquinas; controles hidráulicos e pneumáticos para máquinas e motores; partes e acessórios para todos os produtos supracitados, incluídos nesta classe; todos os artigos anteriormente referidos, exceto pistolas de pregos? das especificações reivindicadas.
IPAS267 | Exigência de mérito (em petição) | Protocolo: 850190128947 (29/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Manifeste a Recorrente se deseja prosseguir com o pedido de registro de marca ante a exclusão dos itens ?motores e máquinas (exceto para veículos terrestres); bombas, compressores e geradores; bombas de ar; bombas de água; bombas de vácuo; bombas hidráulicas; bombas elétricas; bombas de argamassa; equipamentos de levantamento e içamento; acoplamento para máquinas e componentes de transmissão de força (exceto para veículos terrestres); máquinas de trituração; máquinas de alimentação; máquinas de pulverização; máquinas de misturar; transportadores; guinchos; prensas mecânicas e hidráulicas; máquinas de prensagem; máquinas para desempenar e dobrar varas de aço; máquinas para cortar ou enrolar roscas em elementos de reforço; aparelhos mecânicos paraprocessamento, instalação, ligação e ancoragem de elementos de suporte moldados em forma de vara, especialmente dispositivos para cortar e dobrar, aparelhos para inserir varas e cordões e dispositivos para aparafusar; aparelhos mecânicos para tensionamento de elementos prétensionados, especialmente macacos hidráulicos; aparelhosmecânicos para tratar e injetar materiais ajustáveis e anticorrosivos; máquinas e aparelhos mecânicos para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injetar resinas sintéticas e artificiais; ferramentas elétricas; ferramentas mecânicas (com exceção das acionadas manualmente); ferramentas hidráulicas; ferramentas pneumáticas (com exceção das acionadas manualmente); chaves tubulares (máquinas); chaves dinamométricas (máquinas); ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de barras metálicas e não metálicas; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de parafusos metálicos e não metálicos; máquinas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para alimentação, conexão e instalação de tubos e hastes de perfuração; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para instalação de placas e cunhas para cabos e parafusos de cabos; ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para injeção de argamassa em barras ocas; furadeiras; brocas (ferramentas elétricas); macacos (máquinas); macacos elétricos, pneumáticos e hidráulicos; chaves de aperto (máquinas); chaves de torque (máquinas); máquinas hidráulicas para pulverizar pó; válvulas (incluídas nesta classe); válvulas de retenção (partes de máquinas); dispositivos de aperto e cunhas para ferramentas elétricas, hidráulicas e pneumáticas para tensionamento de cabos e parafusos de cabos; pontas e hastes para máquinas de perfuração; adaptadores para pontas e hastes para máquinas de perfuração; pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para pontas e hastes para brocas (ferramentas elétricas); adaptadores para chaves tubulares (máquinas); adaptadores para chaves dinamométricas (máquinas); tubos como partes adaptados de máquinas; controles hidráulicos e pneumáticos para máquinas e motores; partes e acessórios para todos os produtos supracitados, incluídos nesta classe; todos os artigos anteriormente referidos, exceto pistolas de pregos? das especificações reivindicadas. | RPI 2598 | Data 2020-10-20
IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Protocolo: 850190393556 (25/11/2019)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.
IPAS428 | Decisão de não conhecer da petição | Protocolo: 850190393556 (25/11/2019)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir a exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente. | RPI 2591 | Data 2020-09-01
IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850200181783 (25/06/2020)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão de ?todos os artigos anteriormente referidos, exceto pistolas de pregos; todos os artigos anteriormente referidos apenas para utilização nos campos da mineração e construção de túneis? ao fim da especificação.
IPAS349 | Deferimento parcial da petição | Protocolo: 850200181783 (25/06/2020)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão de ?todos os artigos anteriormente referidos, exceto pistolas de pregos; todos os artigos anteriormente referidos apenas para utilização nos campos da mineração e construção de túneis? ao fim da especificação. | RPI 2590 | Data 2020-08-25
IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
Protocolo: 850190393556 (25/11/2019)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar.
IPAS089 | Exigência de pagamento (em petição) | Protocolo: 850190393556 (25/11/2019)
Petição (tipo): Desistência de pedido de registro de marca (383.1)
Titular(es): DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020, tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251, de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem à complementação da retribuição devida, da seguinte forma: 1 - Siga instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do Manual do Usuário para efetuar complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 2 - Pagar a GRU de código 800; e 3 ? Cumprir esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço 382), apresentando também o comprovante de pagamento complementar. | RPI 2578 | Data 2020-06-02
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850190202702 (28/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH
IPAS270 | Deferimento da petição | Protocolo: 850190202702 (28/06/2019)
Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Cessionário: DYWIDAG-SYSTEMS INTERNATIONAL GMBH | RPI 2535 | Data 2019-08-06
IPAS360
Notificação de recurso
Protocolo: 850190128947 (29/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.
IPAS360 | Notificação de recurso | Protocolo: 850190128947 (29/04/2019)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Titular(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento. | RPI 2535 | Data 2019-08-06
IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850190066338 (07/03/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
IPAS577 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples | Protocolo: 850190066338 (07/03/2019)
Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)
Requerente(es): DSI UNDERGROUND IP HOLDINGS LUXEMBOURG S.A R.L.
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira | RPI 2516 | Data 2019-03-26
IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829908641 (DSI), Processo 910152837 (DSI), Processo 815595824 (DSI 90) e Processo 910152870 (DSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
IPAS024 | Indeferimento do pedido | Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829908641 (DSI), Processo 910152837 (DSI), Processo 815595824 (DSI 90) e Processo 910152870 (DSI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; | RPI 2512 | Data 2019-02-26
IPAS009
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
IPAS009 | Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) | RPI 2471 | Data 2018-05-15