IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190293227 (09/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAMARIELISON EUFRAUZINO DE SOUSA COSTA EIREL
RPI 2636
13/07/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido indeferido em definitivo em 09/07/2019. O processo não seguiu para registro.
Ver marcas parecidas já registradasÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/07/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
5 publicações encontradas
Recurso não provido (decisão mantida)
Protocolo: 850190293227 (09/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: RAMARIELISON EUFRAUZINO DE SOUSA COSTA EIREL
RPI 2636
13/07/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190293227 (09/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): RAMARIELISON EUFRAUZINO DE SOUSA COSTA EIREL Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
RPI 2560
28/01/2020
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824404378 (ÁGUA MINERAL ACÁCIA) e Processo 908645180 (ÁGUA MINERAL ACÁCIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação em função do cumprimento de exigência.
RPI 2531
09/07/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Os itens "minimercado, mercadinho, supermercado" são genéricos para fins de classificação. Reapresente especificação de acordo com a classe reivindicada, informando os produtos e/ou linhas de produtos comercializados, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL(11) 35.
RPI 2518
09/04/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2472
22/05/2018
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