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Brasil914523325

CO.

GELATERIA JJLEE LTDA - EPP

Registro de marca em vigorClasse 43Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CO.

Andamento no INPI

  1. Vigente15/06/31

Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 15/06/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:15/06/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.124.17.226.3.725.1.25

Produtos e serviços

Classe 43

Cafeteriacafés [bares]cantinasserviços de barserviços de cafeteriaserviços de restaurantesserviços de lanchonetesalimentação natural, macrobiótica [preparação de alimentos paraconsumo]churrascaria [restaurante]cyber-café [restaurante]gelateriasorveteria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

15/06/2021

RPI 2632

Concessão de registro

IPAS158

20/04/2021

RPI 2624

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850210127774 (31/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

30/03/2021

RPI 2621

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850190088126 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GELATERIA JJLEE LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS

04/06/2019

RPI 2526

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850190088126 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GELATERIA JJLEE LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

26/02/2019

RPI 2512

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

08/05/2018

RPI 2470

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

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