15/06/2021
RPI 2632
Concessão de registro
IPAS158
Brasil914523325
GELATERIA JJLEE LTDA - EPP
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 15/06/2021 e em vigor até 15/06/2031, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:15/06/2031
Última movimentação publicada pelo INPI: 15/06/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 43
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
15/06/2021
RPI 2632
IPAS158
20/04/2021
RPI 2624
IPAS577
Protocolo: 850210127774 (31/03/2021) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
30/03/2021
RPI 2621
IPAS237
Protocolo: 850190088126 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: GELATERIA JJLEE LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS
04/06/2019
RPI 2526
IPAS360
Protocolo: 850190088126 (27/03/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): GELATERIA JJLEE LTDA - EPP Procurador: BARROS WALLACE ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.
26/02/2019
RPI 2512
IPAS024
Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão de uso comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;
08/05/2018
RPI 2470
IPAS009