IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2662
11/01/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
jet telecomunicações
ST13
BR500000914518402Classe
Pedido
Registro
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/01/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
A. B. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 38
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2662
11/01/2022
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850190230262 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JET TELECOMUNICACOES EIRELI Procurador: Axel de Souza Belarmino
RPI 2643
31/08/2021
Notificação de recurso
Protocolo: 850190230262 (22/07/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): JET TELECOMUNICACOES EIRELI Procurador: Axel de Souza Belarmino Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO
RPI 2540
10/09/2019
Deferimento da petição
Protocolo: 850190230258 (22/07/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Axel de Souza Belarmino Cessionário: JET TELECOMUNICACOES EIRELI
RPI 2538
27/08/2019
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: O requerente não exerce, como pessoa física, atividade lícita e efetiva compatível com os serviços reivindicados. Esclareça-se que, a despeito de ter solicitado o registro de marca como pessoa física, o requerente, em cumprimento de exigência, apresentou documentos relativos a pessoa jurídica. Dessa forma, não foram cumpridos os requisitos exigidos pelo parágrafo 1º do art. 128 da LPI.
RPI 2524
21/05/2019
Exigência de mérito
Detalhes do despacho: Preste esclarecimentos quanto ao exercício efetivo e lícito, enquanto pessoa física, de atividade compatível com os serviços reivindicados, nos termos do art.128 da LPI.
RPI 2511
19/02/2019
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2470
08/05/2018
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