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Dado oficial do INPI

DOCTOR SAÚDE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DOCTOR SAÚDE

ST13

BR500000914513605

Classe

35

Pedido

914513605

Registro

914513605

Andamento no INPI

  1. Depósito16/04/18
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido19/02/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 19/02/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

16/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HEALTH PLANNER CORPORARTION GESTAO EM SAUDE EIRELI - EPP

Representantes

G. N. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão comercial ou industrialAssessoria em gestão industrial ou comercialComércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosConsultoria em gestão de pessoalConsultoria em organização de negóciosConsultoria profissional em negóciosInformações de negóciosOrganização de eventos de moda para fins promocionaisOrganização de feiras para fins comerciais ou publicitáriosPesquisa de marketingPromoção de vendas [para terceiros]Serviços de agências de importação-exportaçãoServiços de telemarketingComércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicosAssessoria, consultoria e informação em auditoriaAssessoria, consultoria e informação em franquia, exceto licenciamento da propriedade intelectual [gestão comercial]Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquiaAssessoria, consultoria e informação empresarialAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasAssessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicosComércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticasGestão de franquiaInformação comercial e aconselhamento a consumidores para escolha de produtos e serviçosPrograma de qualidade total [gestão empresarial]Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de administração de convênios de benefíciosServiços prestados por entidades sindicais, a saber, administração de convênios de benefícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850190103750 (09/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: HEALTH PLANNER CORPORARTION GESTAO EM SAUDE EIRELI - EPP Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO

RPI 2621

30/03/2021

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850190103750 (09/04/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HEALTH PLANNER CORPORARTION GESTAO EM SAUDE EIRELI - EPP Procurador: GIOVANNI CASTAGNA NETO Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.

RPI 2526

04/06/2019

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

RPI 2511

19/02/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2471

15/05/2018

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