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Brasil914513389

TOPPNET

TOPPNET TELECOM LTDA

Encerrada. Indeferimento do pedidoClasse 38Mista
TOPPNET

Andamento no INPI

  1. Indeferido26/03/19

Pedido indeferido pelo INPI em 26/03/2019. Não houve qualquer movimentação desde então: na prática, o processo está encerrado.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 26/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

26.7.2527.5.1

Produtos e serviços

Classe 38

Aluguel de equipamentos de telecomunicaçãoAluguel de equipamentos de telecomunicação - [Assessoria em]Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Consultoria em]Aluguel de equipamentos de telecomunicação - [Informação em]Aluguel de modemsAluguel de modems - [Assessoria em]Aluguel de modems - [Consultoria em]Aluguel de modems - [Informação em]Bbs [serviços de telecomunicação]Bbs [serviços de telecomunicação] - [Assessoria em]Bbs [serviços de telecomunicação] - [Consultoria em]Bbs [serviços de telecomunicação] - [Informação em]Comunicação por rádioComunicação por rádio - [Assessoria em]Comunicação por rádio - [Consultoria em]Comunicação por rádio - [Informação em]Comunicação por redes de fibra ópticaComunicação por redes de fibra óptica - [Assessoria em]Comunicação por redes de fibra óptica - [Consultoria em]Comunicação por redes de fibra óptica - [Informação em]Comunicação por telefone celularComunicação por telefone celular - [Assessoria em]Comunicação por telefone celular - [Consultoria em]Comunicação por telefone celular - [Informação em]Comunicações por telefoneComunicações por telefone - [Assessoria em]Comunicações por telefone - [Consultoria em]Comunicações por telefone - [Informação em]Comunicações por telegramasComunicações por telegramas - [Assessoria em]Comunicações por telegramas - [Consultoria em]Comunicações por telegramas - [Informação em]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadoresFornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Assessoria em]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Consultoria em]Fornecimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores - [Informação em]Informações sobre telecomunicaçõesInformações sobre telecomunicações - [Assessoria em]Informações sobre telecomunicações - [Consultoria em]Informações sobre telecomunicações - [Informação em]Provimento de acesso à rede global de computadoresProvimento de acesso à rede global de computadores - [Assessoria em]Provimento de acesso à rede global de computadores - [Consultoria em]Provimento de acesso à rede global de computadores - [Informação em]Serviços de roteamento e junção de telecomunicaçõesServiços de roteamento e junção de telecomunicações - [Assessoria em]Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Consultoria em]Serviços de roteamento e junção de telecomunicações - [Informação em]Transmissão por satéliteTransmissão por satélite - [Assessoria em]Transmissão por satélite - [Consultoria em]Transmissão por satélite - [Informação em]Comunicação por terminais de computadorComunicação por terminais de computador - [Assessoria em]Comunicação por terminais de computador - [Consultoria em]Comunicação por terminais de computador - [Informação em]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicaçõesAssessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações - [Informação em]Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configuraçõesConsultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Assessoria em]Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Consultoria em]Consultoria referente a implantação, operação, gerenciamento e suporte de redes de telecomunicações e suas configurações - [Informação em]Provedor de acesso [telecomunicação]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Assessoria em]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Consultoria em]Provedor de acesso [telecomunicação] - [Informação em]RadiocomunicaçãoRadiocomunicação - [Assessoria em]Radiocomunicação - [Consultoria em]Radiocomunicação - [Informação em]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

26/03/2019

RPI 2516

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820017531 (TOPNET). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/12/2018

RPI 2501

Notificação de oposição

IPAS423

850180301557 de 03/09/2018

26/06/2018

RPI 2477

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009

22/05/2018

RPI 2472

Exigência de pagamento

IPAS395

Detalhes do despacho: Considerando que no sistema de emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) o requerente atualmente está cadastrado como Pessoa Jurídica, sem direito a desconto no valor da retribuição, complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência (consulte tabela de retribuição no portal do INPI). Caso se trate de Pessoa Física, Microempresa, Microempreendedor Individual ou Empresa de Pequeno Porte, efetue o acerto no cadastro do INPI e em seguida apresente documentação (expedida por órgão competente) que habilita o requerente a ter direito ao desconto no valor da retribuição desde a data de depósito do pedido em questão. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação, se for o caso. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338), apresentando o comprovante de pagamento complementar ou a documentação solicitada acima, conforme o caso. Prazo para cumprimento desta exigência: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial).

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