IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa nº. 850180335887, referente ao processo nº. 909470944 (MEDPREVENT) e processo nº. 912953942 (MED PREV). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906031664 (MED PREV), Processo 906031753 (MED PREV), Processo 903181681 (INSTITUTO MED PREV), Processo 912953926 (MED PREV) e Processo 906031885 (MED PREV). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2515
19/03/2019