TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

ESSENCIALE CONTABILIDADE

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESSENCIALE CONTABILIDADE

ST13

BR500000914498312

Classe

35

Pedido

914498312

Registro

914498312

Andamento no INPI

  1. Depósito12/04/18
  2. Publicação15/05/18
  3. Exame
  4. Indeferido06/03/19
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/03/2019. O processo não seguiu para registro.

Ver marcas parecidas já registradas

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

2

Atualização mais recente

06/03/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/04/2018

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

FABIO CORDEIRO DOS SANTOS 00946610908

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

3.7.17

Produtos e serviços

Classe 35

Auditoria em negócios - [Consultoria em]Auditoria em negócios - [Assessoria em]Auditoria em negóciosAvaliações de negócios - [Consultoria em]Avaliações de negócios - [Assessoria em]Avaliações de negóciosContabilidade - [Consultoria em]Contabilidade - [Assessoria em]ContabilidadeGestão administrativa terceirizada para empresas - [Consultoria em]Gestão administrativa terceirizada para empresas - [Assessoria em]Gestão administrativa terceirizada para empresasGestão computadorizada de arquivos - [Consultoria em]Gestão computadorizada de arquivos - [Assessoria em]Gestão computadorizada de arquivosGuarda-livro [contabilidade] - [Consultoria em]Guarda-livro [contabilidade] - [Assessoria em]Guarda-livro [contabilidade]Auditoria contábil e financeira - [Consultoria em]Auditoria contábil e financeira - [Assessoria em]Auditoria contábil e financeiraApoio administrativo e secretariadoAssessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Consultoria em]Assessoria, consultoria e informação em contabilidade - [Assessoria em]Assessoria, consultoria e informação em contabilidadeDespachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Consultoria em]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário] - [Assessoria em]Despachante aduaneiro [desembaraço e liberação de documento alfandegário]Perícia contábil - [Consultoria em]Perícia contábil - [Assessoria em]Perícia contábilPerícia técnica na área contábil - [Consultoria em]Perícia técnica na área contábil - [Assessoria em]Perícia técnica na área contábilTerceirização [assistência empresarial]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

2 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: petição de nulidade administrativa número 850180421545, no fluxo do processo 905709640 . A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905709640 (ESSENCIAL ASSESSORIA CONTÁBIL), Processo 911014470 (ESSENCIAL CONTÁBIL) e Processo 901804029 (Essencial). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2513

06/03/2019

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2471

15/05/2018

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace ESSENCIALE CONTABILIDADE ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.